quinta-feira, 8 de abril de 2010

Acessibilidade nos Municípios Brasileiros: Sonho ou Realidade?

A ultima constituição brasileira inegavelmente trouxe avanços nunca antes visto em termos de legislação em nosso país.
Considerada adequada do ponto de vista a atender as necessidades fundamentais de todos os cidadãos brasileiros nas áreas de saúde, educação, direitos sociais, transportes, habitação entre outros.
A questão fundamental se coloca, em como transformar essa legislação em prática.
No que refere a questão da acessibilidade nos municípios brasileiros, um passo importante foi o decreto federal 5.296/04 que toma corpo em um manual produzido pela Fundação - CEPAM, Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal.
Um manual que didaticamente discute o decreto 5.296/04 e aponta formas de viabilizar o conteúdo da legislação referente ao decreto, que se aplica a todos os municípios da federação nas questões referentes à acessibilidade.
Acessibilidade que é definida como “a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, Pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”. (decreto 5.296/04).
Tem um capítulo exclusivo para definições e conceitos sobre acessibilidade, passando por esclarecimentos importantes sobre as diferenças entre acessível, adaptado, desenho universal entre outros termos relacionados à acessibilidade.
O mais importante é que define prazos para que o decreto seja colocado em prática objetivamente. Também prevê penalidades ao seu descumprimento.
Vejam um exemplo, são os prazos para adequação dos edifícios públicos ou de uso coletivo.
Edificações de uso publico a serem construidas deveram estarem devidamentes adaptadas e as ja existentes o prazo era 02 de junho de 2007 conforme preve o decreto 5.296/04.
edificações de uso Coletivo a serem construídas tambem ja deveram estarem devidamente adaptadas e as ja existentes o prazo era 2 de dezembro de 2008 conforme preve o decreto 5.296/04.

Para tornar mais claras as definições dos tipos de edificações, veja:
Edificações de uso público - Aquela administrada por entidades da administração publica direta ou indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos destinados ao público em geral. (decreto 5.296/04)
Edificações de uso coletivo - àquelas destinadas as atividades de natureza comercial, hotelaria, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades de mesma natureza. (decreto 5.296/04)
Outro elemento importante contemplado pelo decreto refere-se aos sanitários acessíveis com entrada independente para ambos os sexos.

O decreto trata também da acessibilidade nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, casas de espetáculos, salas de conferencias e similares. Estabelecendo assento e espaços reservados, com sinalização sonora para os deficientes visuais,legenda em tempo real e interprete de sinais para os deficientes auditivos de acordo com a ABNT NR9050/04 conforme preve o decreto 5.296/04.
outro item de importância é a acessibilidade dos estabelecimentos de ensino. Tratando de estabelecimento de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade pública ou privada.
O decreto também contempla o estacionamento em edificações de uso público, coletivo e em vias públicas.
Serão reservadas pelo menos 2% do total de vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência.
A ocupação indevida por pessoa não deficiente prevê multa e remoção do veículo.
Outro item de suma importância refere-se à acessibilidade aos serviços de transportes coletivos: abrange também os transportes ferroviários, metro viário entre outros.
Prazo para fabricação de todos os veículos acessíveis 2 de dezembro de 2014.Prazo para adequação(Frota infra-estrutura de serviços)2 de dezembro de 2008.
por isso as entidades e movimentos de pessoas com deficiencia precisam se organizarem a fim de que se faça cumprir o referido decreto 5.296/04 pois os prazos dados pelas legislações as empresas publicas e privadas ja se esgotaram e ate agora infelizmente se avançou muito pouco a questão da acessibilidade  como um todo,e se o cumprimento da legislação existente não se derem pelas vias politicas deveremos nós as entidades, os movimentos ou ate mesmo como cidadãos fazermos denuncia ao Ministerio Publico ou então ficaremos a nos perguntar,

acessibilidade nos municipios sonho ou realidade?

Zé Eduardo

Um comentário:

  1. Oi Eduardo!! Muito digna sua atitude perante os deficientes, pois num país onde muito pouco ou quase nada é feito em favor deles, alguém como você, aliado a outros que também lutam pela igualdade, podem fazer a diferença onde deficientes são os que poderiam mudar este cenário e se omitem! Parabéns pela essência do bem que você traz dentro do coração!
    Beijo carinhoso de sua amiga Lucia Helena (xaxelena@gmail.com)

    ResponderExcluir